Art. 2 - O pecúlio será pago dentro de trinta dias do licenciamento, de uma só vez ou parcelamento, mediante acordo com o interessado.
Parágrafo único - O valor do pecúlio estará sujeito aos reajustes previstos para os servidores militares federais.
Legislacao
Art. 2 - O pecúlio será pago dentro de trinta dias do licenciamento, de uma só vez ou parcelamento, mediante acordo com o interessado.
Parágrafo único - O valor do pecúlio estará sujeito aos reajustes previstos para os servidores militares federais.
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