Art. 3 - O oficial ou a praça que for licenciado ex officio a bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado não fará jus ao benefício de que trata esta Lei.
Lei nº 7.963, de 21 de Dezembro de 1989Ementa Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.963, de 21 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.963
- Ano
- 1989
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