Art. 4 - (VETADO).
Lei nº 7.963, de 21 de Dezembro de 1989Ementa Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.963, de 21 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.963
- Ano
- 1989
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