Art. 1 - É reduzida de ................ Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros) a Verba I – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pesoal Permanente, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, 01 – Quadros do Ministério, do Anexo nº 17, Ministério da Educação e Saúde, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.
Lei nº 798, de 29 de Agosto de 1949Ementa Abre crédito suplementar para pagamento de Pessoal das Universidades do Brasil, da Bahia e do Recife.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 798, de 29 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 798
- Ano
- 1949
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