Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 17, – Ministério da Educação e Saúde, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue: Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação I – Diversos 06 – Auxílios, contribuições e subvenções 03 – Subvenções 04 – Departamento de Administração 06 – Divisão do Orçamento Cr$
g) - – Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945 Para Pessoal ................................................................................................................................10.000.000,00
h) - – Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade da Bahia, de acórdo com o Decreto-lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946 Para Pessoal ..................................................................................................................................3.250.000,00
i) - – Custeio das atividades dos órgãos da Universidade do Recife, de acôrdo com o Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946 Para Pessoal ................................................................................................................................... 250.000,00 Total .............................................................................................................................................13.500.000,00