Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 798, de 29 de Agosto de 1949Ementa Abre crédito suplementar para pagamento de Pessoal das Universidades do Brasil, da Bahia e do Recife.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 798, de 29 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 798
- Ano
- 1949
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