Art. 5 - Os efeitos do disposto no caput do art. 2º, nos incisos II e III e no § 2º do mesmo artigo, da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.
Lei nº 7.981, de 27 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.981, de 27 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.981
- Ano
- 1989
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