Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.982, de 27 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 7.681.898,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.982, de 27 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.982
- Ano
- 1989
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