Art. 2 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.
Lei nº 7.982, de 27 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 7.681.898,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.982, de 27 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.982
- Ano
- 1989
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