Art. 2 - O benefício de que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de carência.
Lei nº 7.986, de 28 de Dezembro de 1989Ementa Regulamenta a concessão do benefício previsto no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.986, de 28 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.986
- Ano
- 1989
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