Art. 1 - Aos oficiais da Marinha Mercante Nacional, que já tiveram exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo artigo 295 do Código de Processo Penal.
Lei nº 799, de 1º de Setembro de 1949Ementa Modifica o art. 295 do Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 799, de 1º de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 799
- Ano
- 1949
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