Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica limitado em 12 (doze) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988."
Lei nº 7.993, de 5 de Janeiro de 1990Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, que limita o número de Zonas de Processamentos de Exportações - ZPEs, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.993, de 5 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.993
- Ano
- 1990
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