Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck João Batista de Abreu RET01+++ LEI Nº 7.995, DE 9 DE JANEIRO DE 1990 Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências. Retificação Nas páginas 612 e 613, nos Anexos X e XI, onde se lê: (Art. 1º da Lei nº 7.995, de 09 de janeiro de 1990) Leia-se: (Art. 6º da Lei nº 7.995, de 09 de janeiro de 1990) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.995, de 9 de Janeiro de 1990Ementa Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.995, de 9 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.995
- Ano
- 1990
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