Art. 7 - A Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no prazo de vinte dias, contados da data da publicação da Medida Provisória que deu origem a esta Lei, fará publicar, no Diário Oficial da União, as tabelas de remuneração dos servidores das Campanhas de Saúde Pública, instituídas de conformidade com a Lei nº 5.026, 14 de junho de 1966, nos valores vigentes no mês de outubro de 1989, reajustados em 31,07%.
Lei nº 7.995, de 9 de Janeiro de 1990Ementa Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.995, de 9 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.995
- Ano
- 1990
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