Art. 8 - Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta lei vigoram a partir de:
I - arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;
II - arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.
Legislacao
Art. 8 - Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta lei vigoram a partir de:
I - arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;
II - arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.
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