Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.996, de 9 de Janeiro de 1990Ementa Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.996, de 9 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.996
- Ano
- 1990
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