Art. 13 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em Anexo a esta Lei, é fixada em NCz$ 172.668.001.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e um mil cruzados novos), com o seguinte desdobramento: NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90) Demonstrativo dos Investimentos - por órgãos Código Especificação Valor 20000 Presidência da República 717.817 21000 Ministério da Aeronáutica 1.170.472 22000 Ministério da Agricultura 3.264.379 23000 Ministério das Comunicações 37.481.444 24000 Ministério da Cultura 71.112 25000 Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio 7.514.351 26000 Ministério da Educação 58.957 27000 Ministério do Exército 294.070 28000 Ministério da Fazenda 26.160.160 29000 Ministério do Interior 833.475 30000 Ministério da Justiça 11.022 31000 Ministério da Marinha 2.786 32000 Ministério das Minas e Energia 84.161.580 33000 Ministério da Previdência e Assistência Social 302.827 38000 Ministério dos Transportes 10.488.261 39000 Ministério da Ciência e Tecnologia 135.288 Total 172.668.001
Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990Ementa Estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.999
- Ano
- 1990
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