Art. 14 - As fontes de receita, para cobertura de despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90) Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos Especificação Valor Geração própria/outros recursos de longo prazo 120.106.570 Recursos para aumento do patrimônio líquido - Do Tesouro 7.635.406 - Demais 20.660.097 Operações de crédito de longo prazo - Internas 11.880.046 - Externas 12.385.882 Total 172.668.001
Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990Ementa Estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.999
- Ano
- 1990
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