Art. 17 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor inicial reajustado na forma do artigo 15 desta Lei.
Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990Ementa Estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 7.999, de 31 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.999
- Ano
- 1990
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