Art. 1 - Fica suspenso, até 30 de julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, pagáveis em dinheiro ou mercadorias, a que estejam sujeitos os pecuaristas, assim considerados os que exerçam efetivamente a profissão de pecuarista.
Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946Ementa Suspende, até 30 de Julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, a que estejam sujeitos os pecuaristas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8
- Ano
- 1946
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