Art. 2 - Dentro de igual prazo, suspende-se em qualquer instância, a exigibilidade das mencionadas obrigações, sem prejuízo de curso dos juros que hajam sido convencionados.
Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946Ementa Suspende, até 30 de Julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, a que estejam sujeitos os pecuaristas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8
- Ano
- 1946
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