Art. 5 - Enquanto gozarem dos favores desta moratória os devedores e seus co-obrigados não poderão alienar ou gravar quaisquer de seus bens, sem expresso consentimento dos credores.
Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946Ementa Suspende, até 30 de Julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, a que estejam sujeitos os pecuaristas.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8
- Ano
- 1946
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