Art. 6 - Aos estabelecimentos bancários, ficará assegurada a faculdade de recorrer à Caixa de Mobilização Bancária, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.201, de 26 de abril de 1946, ficando desde já prorrogado até 31 de dezembro de 1948, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de dezembro de 1945.
Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946Ementa Suspende, até 30 de Julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, a que estejam sujeitos os pecuaristas.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8
- Ano
- 1946
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