Art. 7 - Os benefícios desta Lei não são extensivos:
a) - aos invernistas;
b) - aos industiais de carne, assim considerados os que exploram frigoríficos e xarqueadas, ainda que sob a forma de cooperativas.
Legislacao
Art. 7 - Os benefícios desta Lei não são extensivos:
a) - aos invernistas;
b) - aos industiais de carne, assim considerados os que exploram frigoríficos e xarqueadas, ainda que sob a forma de cooperativas.
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