Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1990.
Lei nº 8.000, de 13 de Março de 1990Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.000, de 13 de Março de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.000
- Ano
- 1990
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