Art. 2 - Os valores do imposto de que tratam os arts. 8º, 23, 25, 40 e 45 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações posteriores, serão convertidos em número de BTN Fiscal pelo valor deste no primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Lei nº 8.012, de 4 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre o pagamento de tributos de competência da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.012, de 4 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.012
- Ano
- 1990
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