Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.014, de 6 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.014, de 6 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.014
- Ano
- 1990
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