Art. 3 - Revogam-se o inciso II do art. 22 e o § 5º do art. 40 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário. Senado Federal, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.014, de 6 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.014, de 6 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.014
- Ano
- 1990
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