Art. 1 - Na forma do disposto no art. 53 da Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações referentes a subatividades fixadas na Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1990.
Lei nº 8.017, de 8 de Abril de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.017, de 8 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.017
- Ano
- 1990
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