Art. 4 - O art. 20 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. As ações devem ser nominativas."
Lei nº 8.021, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.021, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.021
- Ano
- 1990
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