Art. 14 - Os prazos mencionados nos arts. 12 e 13 poderão ser aumentados pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em função de necessidades das políticas monetária e fiscal.
Lei nº 8.024, de 12 de Abril de 1990Ementa Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 8.024, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.024
- Ano
- 1990
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