Art. 15 - O Banco Central do Brasil definirá normas para o fechamento do balanço patrimonial das instituições financeiras denominado em cruzados novos, em 15 de março de 1990, bem como para abertura de novos balanços patrimoniais, denominados em cruzeiros, a partir da vigência da Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990.
Lei nº 8.024, de 12 de Abril de 1990Ementa Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.024, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.024
- Ano
- 1990
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