Art. 20 - O Banco Central do Brasil, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e legislação complementar, expedirá regras destinadas a adaptar as normas disciplinadoras do mercado financeiro e de capitais, bem como do Sistema Financeiro da Habitação, ao disposto nesta lei.
Lei nº 8.024, de 12 de Abril de 1990Ementa Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.024, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.024
- Ano
- 1990
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