Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.026, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.026, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.026
- Ano
- 1990
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