Art. 14 - A Secretaria dos Desportos, com a finalidade de realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos, zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, aos Territórios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos, tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Nacional de Desportos;
II - Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;
III - Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional;
IV - Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência;
V - (VETADO).
VI - (VETADO).
VII - (VETADO).
Parágrafo único - (VETADO).