Dos Ministérios Civis
Art. 19 - Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes:
I - Ministério da Justiça:
a) - ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b) - segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
c) - administração penitenciária;
d) - estrangeiros;
e) - documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f) - defesa da ordem econômica e metrologia legal;
g) - índios;
h) - registro do comércio e propriedade industrial;
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) - política internacional;
b) - relações diplomáticas, serviços consulares;
c) - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras;
d) - programa de cooperação internacional;
e) - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;