Das Finalidades e Organização
Art. 2 - A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais e no relacionamento com os Estados, Distrito Federal e Municípios e na supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria-Geral;
II - Cerimonial;
III - Secretaria de Controle Interno.
Parágrafo único - O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.