Art. 42 - Os titulares dos órgãos referidos nas alíneas b, c e d do inciso I do art. 22 serão nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata que tenham exercido chefia de missão diplomática, em caráter permanente, ainda que comissionados.
Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 42 do Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.028
- Ano
- 1990
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