Art. 45 - As competências e atribuições do Ministério da Educação constantes nas Leis nº 6.269, de 24 de novembro de 1975, nº 6.251, de 8 de outubro de 1975 e nº 7.752, de 14 de abril de 1989, são transferidas à Secretaria dos Desportos da Presidência da República.
Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 45 do Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.028
- Ano
- 1990
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