Art. 19 - As entidades a que se refere o art. 2° desta lei sucederão as fundações nele referidas, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.
Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.029
- Ano
- 1990
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