Art. 27 - É o Poder Executivo autorizado a adaptar os estatutos do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA e da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM, às alterações decorrentes do disposto, respectivamente, nos arts. 12 e 13, as quais serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.029
- Ano
- 1990
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