Art. 28 - O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, a que se refere a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, passa a ser recolhido como receita vinculada da União, de acordo com o disposto no art. 1° do Decreto-Lei n° 1.755, de 7 de dezembro de 1979, e aplicado o produto de sua arrecadação em programas aprovados no orçamento anual para o Ministério da Infra-Estrutura.
Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.029
- Ano
- 1990
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