Art. 2 - A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Lei nº 803, de 1º de Setembro de 1949Ementa Concede às Linhas Aéreas Natal Sociedades Anônima isenção de direitos de importação para três mil toneladas de gasolina de aviação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 803, de 1º de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 803
- Ano
- 1949
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