Art. 6 - Os bens objeto de isenção ou redução do Imposto de Importação, em decorrência de acordos internacionais firmados pelo Brasil, terão o tratamento tributário neles previsto.
Lei nº 8.032, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.032, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.032
- Ano
- 1990
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