Art. 4 - Serão nulos, de pleno direito, quaisquer aumentos de mensalidades escolares autorizados após 15 de março de 1990, em desacordo com a política de estabilização de preços e salários do Governo.
Lei nº 8.039, de 30 de Maio de 1990Ementa Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.039, de 30 de Maio de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.039
- Ano
- 1990
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