Art. 2 - Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei n° 7.387, de 21 de outubro de 1985, com as modificações introduzidas por esta lei, aos técnicos de 2° grau da área de Economia Doméstica, portadores de diploma, título ou certificado expedidos por estabelecimentos de ensino de 2° grau, oficiais ou reconhecidos, e devidamente registrados no órgão competente.
Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990Ementa Cria os Cconselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.042
- Ano
- 1990
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