Art. 3 - As atribuições dos técnicos de 2° grau da área de Economia Doméstica serão disciplinadas em resolução do Conselho Federal tendo em vista seus currículos.
Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990Ementa Cria os Cconselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.042, de 13 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.042
- Ano
- 1990
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