Art. 2 - Respeitado o limite global fixado, é o Poder Executivo autorizado, na abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, a alterar, em até 10% (dez por cento), as dotações consignadas no Anexo I desta lei.
Lei nº 8.044, de 15 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.044, de 15 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.044
- Ano
- 1990
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