Art. 3 - O disposto no art. 6° caput e seus §§ 1° a 5°, da Lei n° 7.999, de 1990, não se aplica aos créditos abertos na forma autorizada nesta lei.
Lei nº 8.044, de 15 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.044, de 15 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.044
- Ano
- 1990
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