Art. 2 - É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO: 01 Delegado........................................................................................... LD DAS 101.2 03 Secretários Administrativos................................................................ DAI 111.1(NM) 02 Assistentes........................................................................................ DAI 112.3 (NS) 01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico .......................... DAI 111.3(NS) 01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ........................................ DAI 111.3 (NS)
Lei nº 8.045, de 15 de Junho de 1990Ementa Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.045, de 15 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.045
- Ano
- 1990
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